terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Caso Daniel Dambrowski – UFSC tem autonomia para decidir


Quando a luta é proibida - Greve das 30h detonou a perseguição a Daniel

A procuradoria-geral encaminhou resposta à administração da UFSC sobre o caso da exoneração do trabalhador Daniel Dambrowski, que foi determinada por ele ter sido mal avaliado, mesmo estando em licença médica. Na verdade, conforme denúncias de vários colegas, a exoneração, que aconteceu no último dia da gestão de Roselane Neckel, teria sido uma represália por conta da participação de Daniel na greve das 30 horas.

Com a chegada da nova administração, o caso foi levado pelos trabalhadores a uma assembleia geral, na qual estava o reitor, e ele se comprometeu a rever a decisão e dar mais prazo para que o advogado de Daniel pudesse se manifestar. Isso foi feito, mas o gabinete e a PRODEGESP reencaminharam o processo para a procuradoria, informando que a reconsideração era sobre o parecer anterior, não deixando claro que a reconsideração encaminhada pelo advogado de Daniel não era sobre o parecer da procuradoria, mas sobre todo o processo e seus flagrantes vícios. E foi assim que o processo voltou para a procuradoria, com o recurso sendo analisado de forma equivocada, segundo nosso entendimento.  

No documento, datado de 12 de fevereiro, encaminhado pela procuradoria à administração, a procuradora Alessandra Rezende aponta para o caráter meramente consultivo do órgão e afirma o poder de autotutela da UFSC em rever seus procedimentos e avaliações. Ela também argumenta que não é cabível recurso sobre o parecer anterior, porque o mesmo foi dado dentro do limite de um questionamento relativo ao período de estágio probatório e não do recurso impetrado pelo requerente, considerando, dessa forma, que um pedido de reconsideração possuía caráter protelatório.

Apontou, todavia, à autonomia da reitoria da UFSC em julgar o caso, frisando que “caso a Administração Central entenda ser cabível a revisão dos atos deflagrados, com base no poder de autotutela, possui plena autonomia para deliberar e determinar os procedimentos que julgar pertinentes na apuração dos fatos”. 

Sendo assim, agora, caberá ao reitor  rever o processo e garantir que a avaliação de Daniel seja refeita, sem os vícios apresentados. Daniel foi avaliado em quesitos como assiduidade e pontualidade, por exemplo, quando estava de licença médica. Como ser avaliado se não está no setor de trabalho por conta de tratamento de saúde?  

Para o movimento dos trabalhadores, que tem se organizado sob o lema: “Somos todos Daniel”, a procuradoria foi bastante clara em deixar para a administração central a decisão sobre o processo. E como o próprio reitor Luis Carlos Cancellier já se manifestou no sentido de rever o caso, tudo aponta para que o trabalhador TAE Daniel Dambrowski possa ter uma avaliação justa.  As portas estão abertas à essa real possibilidade.
  
Cabe lembrar que a primeira avaliação qualitativa, quando ele ainda não estava envolvido no movimento de luta na UFSC, foi bastante positiva. Foi a partir de sua ação mais política dentro da instituição, quando ele começou a fazer parte do Grupo Reorganiza, que a avaliação passou a não levar em conta o trabalho que ele realizou fora do setor. Frisa-se que ele foi nomeado por portaria para essa função. E a terceira avaliação, já depois da greve das 30h, na qual ele foi um dos protagonistas, bem como com participação expressiva no Conselho Universitário, fugiu a todo o bom senso, sendo uma avaliação carregada de afirmações não comprováveis e contraditórias na relação com suas avaliações descritivas realizadas na mesma data das avaliações objetivas.

Agora, se só cabe ao reitor decidir, que ele não leve adiante a perseguição e os erros anteriores e garanta que a justiça seja feita.


Nenhum comentário: